O processo eleitoral de 2023 para escolha de membros para compor a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), será realizado no próximo dia 04 de outubro em modo de votação online, podendo se estender aos dias 5 e 6 (mais informações em www3.unicentro.br/coel). |
Os passos para votação online são descritos abaixo.
Procedimentos para Votação Online
A base de eleitores para compor pleitos na Unicentro é obtida a partir da plataforma institucional
SGU (Sistema de Gestão Universitária)
O SGU – Sistema de Gestão Universitária – fornece os dados de eleitores servidores ativos: Professores e Agentes universitários.
Para consultar se sua situação está regular como eleitor, bem como informações sobre a seção eleitoral e para quais cargos você vota, acesse o endereço abaixo e faça uma busca pelos seus dados informando seu CPF ou Matrícula funcional (conforme fornecido pelo RH).
O sistema de votação online está disponível em
https://eleicao.unicentro.br
- Para acesso, primeiro confirme se a plataforma de autenticação (opções de acesso) está como SGU.
- Após, no campo Usuário do SGU, informe o mesmo usuário que utiliza para acesso nos sites do SGU da instituição (sgu.unicentro.br ou sguweb.unicentro.br).
- No campo de Senha, da mesma forma que no item anterior, informe a mesma senha que utiliza para acesso nos sites do SGU da instituição (sgu.unicentro.br ou sguweb.unicentro.br).
Após o preenchimentos dos 3 campos, clique no botão azul “Acessar”.
Caso após clicar no botão aparecer a mensagem:
Não há uma ficha de eleitor para o login especificado
as credencias informadas não constam na base eleitoral, e isso pode ocorrer porque:
- seu perfil não é de um eleitor válido para o processo eleitoral atual; ou
- você informou a senha errada; ou
- as credenciais não são de um vínculo institucional ativo.
Caso você tenha certeza que as informações prestadas estão corretas, revise os itens digitados nos campos e tente novamente. Se ainda assim não conseguir, entre em contato com coel-cipa@unicentro.br
Se outra mensagem de erro for exibida, o login fornecido é inexistente na base do SGU.
Após o acesso com sucesso ao menu votação, o eleitor visualizará a tela ao lado.
As cédulas de votação serão exibidas logo abaixo na tela, conforme os cargos e candidaturas que seu perfil de eleitor tem direito a voto.
No primeiro acesso, os botões para votação ainda não estarão disponíveis. É necessário que você valide sua conta através de um link que é enviado tanto para o e-mail quanto para o smartphone (aplicativo Whatsapp) do eleitor.
Esse link já é enviado quando o eleitor faz o primeiro acesso no site, mas caso não o tenha recebido, é possível clicar no botão de “Reenviar” a qualquer momento (vide imagem destacada ao lado).
PS: não esqueça de verificar também a caixa de spam do seu correio eletrônico, caso não tenha recebido a mensagem após alguns minutos.
A mensagem que você receberá por e-mail com o link de validação é semelhante à imagem ao lado.
Mas atenção: após clicar no link de validação você precisa fazer login novamente no site, para que os botões de votação sejam exibidos.
Observação: você pode fazer a validação da sua conta antes da data da eleição.
Após os passos anteriores, tendo validado o link e estando logado no site de votação, o eleitor estará apto a votar.
Na tela principal constará a informação que “a verificação em duas etapas foi realizada com sucesso“, e na área das cédulas estarão sendo exibidos os botões de “Votar” habilitados.
Ao clicar no botão de Votar de cada cédula, você será direcionado para a tela de escolha. Selecione a opção desejada de voto, e após clique no botão Confirmar
IMPORTANTE: seu voto não será registrado até você clicar no botão Confirmar.
Após o voto ser registrado, o botão é desativado, não sendo mais possível alterar.
Repita o procedimento de Votação para cada cédula disponível para você.
E para finalizar, quando um cargo tem mais de uma candidatura concorrente, aparecerá as duas opções na tela de votação conforme exemplo ao lado.
Caso encontre algum problema, contatar a comissão eleitoral através do endereço eletrônico